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POSTADO EM 09 jun 2021

FUMPRU consegue o CRP

Afinal, o que é o certificado de regularidade previdenciária?

É um documento que confirma se o regime previdenciário próprio de um estado, do Distrito Federal ou de um município está adequado às previsões jurídicas das leis n°9.717/98, n°10.887/2004 e da Portaria MPS nº 402/2008 — todas elas relacionadas à previdência social.

De acordo com a portaria de n° 204/2008, o CRP deve ser fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social aos órgãos ou entidades da Administração Pública por meio informatizado, dispensando assinaturas manuais ou carimbos.

Dessa maneira, visando à manutenção e fiscalização de tais regimes previdenciários, a SPS criou o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social — conhecido como CADPREV.

Quais são os critérios e as exigências para comprovar a regularidade?

Vale destacar que a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ocorrerá mediante uma avaliação da SPS que é baseada nas regulamentações prescritas no artigo 5 da Portaria n° 204/2008.

Por isso, vale a pena conhecer essas determinações.

Nesse tópico, vamos identificá-las para facilitar o seu conhecimento. Veja a seguir:

  • o órgão público deverá cumprir todas as obrigações de caráter contributivo. Por exemplo: alíquotas de contribuição do ente, dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas; repasse integral dos valores contribuídos; pagamentos à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas, entre outros;
  • observar o equilíbrio financeiro e atuarial (relativos ao cálculo de seguros). Ele precisa atender aos parâmetros definidos pelas Normas de Atuária aplicadas ao RPPS;
  • preservar a cobertura exclusiva dos servidores públicos titulares e dos militares e seus dependentes; 
  • garantir a existência de apenas um RPPS e uma unidade gestora para cada ente federativo;
  • garantir a existência de colegiado ou instância de decisão para manter a representatividade dos assegurados;
  • utilizar os recursos da previdência somente para o pagamento de benefícios e taxas de administração;
  • comprovar que não efetua pagamento de benefícios mediante convênios, consórcios ou outra forma de associação;
  • permitir aos segurados total acesso às informações da gestão do RPPS;
  • assegurar que não haja inclusão nos benefícios de parcelas remuneratórias que são pagas em decorrência do local de trabalho, da função de confiança ou cargo em comissão, além do abono de permanência;
  • manter contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do RPPS e que devem ser distintas das contas do tesouro do órgão federativo;
  • conceder benefícios de acordo com a Lei n° 9.717/98 e a  Lei 10.887/2004, observando todos os critérios definidos pelas normas do MPS, as limitações de concessão das aposentadorias de acordo com a Constituição, nos casos de pensão por morte, de auxílio-doença, de salário-maternidade, do auxílio-reclusão e do salário-família e, ainda, a limitação ao quadro de dependentes previsto pelo RGPS;
  • atender, dentro das determinações de prazos, todas as solicitações de documentos ou informações exigidas pelo MPS, em auditoria indireta, ou por meio do Auditor Fiscal;
  • adotar um plano de contas e procedimentos de contabilidade aplicados ao setor público, na forma de ato normativo específico do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social);
  • observar os limites de contribuição previdenciária ao RPPS previstos pela Portaria n°204/2008;
  • aplicar os recursos do RPPS no mercado financeiro e de capitais obedecendo às normas do Conselho Monetário Nacional;
  • encaminhar à Secretaria de Previdência os documentos e informações:  a legislação completa relacionada ao regime de previdência social, o demonstrativo de resultado da avaliação atuarial, o demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos, as informações dos dados contábeis, orçamentários e fiscais; o demonstrativo da política de investimentos e o demonstrativo de informações previdenciárias e repasses;

Quem é o responsável pela emissão do documento?

É importante relembrar que o órgão responsável pela concessão desse certificado de regularidade é a Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS).

Por isso, no CADPREV estão armazenados todos os dados dos regimes próprios de previdência social que existem no país.

Assim como, todas as informações referentes aos possíveis descumprimentos legislativos desses modelos previdenciários. 

O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O município que não estiver com o CRP válido fica impedido de:

  • Receber transferências voluntárias de recursos pela União;
  • Ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
  • Ter liberado o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, dentre outros.